2018 foi o ano de promulgação de leis pelos direitos das mulheres. Foram pelo menos 7 (sete) leis aprovadas, que visam combater a violência doméstica e sexual, através da criação de novos crimes e endurecimento de penas; leis para tornar a situação das mulheres em vulnerabilidade mais humanitárias, dentre outras.
Por ordem cronológica de promulgação, vamos conhecer essas leis e quais inovações trouxeram para nossos direitos?
Lei 13.641/2018: torna crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha
Antes dessa lei, o agressor que descumprisse uma medida protetiva de urgência podia ter sua prisão preventiva decretada (como medida de garantir a segurança da vítima), mas não responderia por um crime. Agora, além de poder ser preso preventivamente, o agressor também responderá criminalmente por essa atitude, e poderá ter uma pena de 3 (três) meses a 2 (dois) anos de detenção.
Além disso, a lei torna mais dura as regras para concessão de fiança. Antes, se o agressor fosse preso em flagrante (no momento do crime), o delegado poderia conceder a fiança na própria delegacia. Agora, somente o juiz poderá fazê-lo, e após passar por uma audiência de custódia.
Lei 13.715/2018: determina a possibilidade perda do poder familiar sobre os filhos para quem cometer crime contra o outro genitor
Antes dessa lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente determinava que somente poderia perder o poder familiar sobre os filhos se o genitor ou genitora fosse condenado pela prática de crime doloso contra o próprio filho. Mas, agora, se for cometido também contra o outro genitor, pode ser decretada a perda do poder familiar.
Em outras palavras, significa que se o pai agredir a mãe e for condenado criminalmente por isso, ele poderá perder todos os direitos e deveres da paternidade.
Para tanto, é preciso que o crime seja doloso, sujeito à pena de reclusão, e que haja sentença criminal condenatória. Principais crimes que levarão à perda do poder familiar: homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
Lei 13.718/2018: lei da reforma dos crimes sexuais
Essa lei trouxe inúmeras alterações no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a dignidade sexual.
A maior e mais conhecida inovação foi a criação do crime de importunação sexual. Falamos dele neste post.
Além disso, essa lei também criou o crime de pornografia de vingança. Aquele que divulgar imagens íntimas de alguém, sem o seu consentimento, estará sujeito a uma pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Várias são as condutas que se enquadram nesse crime: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática.
Se o crime for cometido por parceiro íntimo da vítima, com a intenção de vingança ou causar humilhação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
Outra inovação trazida por essa lei foi acabar com o prazo de 6 (seis) meses que a vítima possuía para denunciar uma violência sexual. Agora, ela disporá de vários anos para fazer a denúncia, o que permite que ela se fortaleça psicologicamente para levar adiante um processo tão delicado.
Por fim, a lei também aumenta a pena para crimes sexuais cometidos por parentes da vítima, e também para os estupros coletivo e corretivo (quando se tenta controlar o comportamento sexual da vítima).
Lei 13.721/2018 – prioridade do exame de corpo de delito
De acordo com essa lei, mulheres que sofreram violência doméstica terão prioridade na fila do IML (Instituto Médico Legal) para realizar o exame de corpo de delito. A intenção é evitar a revitimização da mulher nesses espaços, bem como garantir que os vestígios da agressão não desapareçam.
O único problema é que essa lei deixou de especificar o atendimento prioritário das mulheres vítimas de violência sexual, que também se encontram em uma situação de extrema vulnerabilidade.
Lei 13.771/2018 – agrava a pena do feminicídio quando cometido em descumprimento de medida protetiva
Mais uma lei que visa garantir o respeito às medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Além de poder responder por um crime próprio ao descumprir uma protetiva, se este ato resultar em feminicídio, o agressor terá sua pena aumentada em ⅓ (um terço).
Esse aumento de pena passa a valer também se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Lei 13.772/2018 – cria o crime de violação da intimidade sexual
Bem parecido com o crime de pornografia de vingança. Só que se aquele crime previa pena apenas para quem divulgasse as imagens íntimas sem consentimento da vítima, essa nova lei torna crime também o ato de filmar ou registrar, por qualquer meio, imagens ou conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. A pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Lei 13.769/2018 – garante prisão domiciliar às mulheres gestantes e mães
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa; II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Essa é uma medida que visa garantir um tratamento mais humano às presas provisórias, e principalmente a seus filhos e dependentes, que muitas vezes ficavam desamparados.
Conclusão
Além dessas leis, ainda tiveram atos normativos por parte do Conselho Nacional de Justiça, regulamentando a atuação do Poder Judiciário no combate à violência doméstica e a respeito da situação das presas gestantes ou lactantes.
Assim, vemos que, apesar de um ano turbulento, 2018 foi um ano bastante intenso no Legislativo quando se trata de direito das mulheres, trazendo vários avanços. Essa é uma resposta da sociedade, que está cobrando cada vez mais nossos representantes políticos sobre os nossos direitos.