Com a pandemia causada pelo coronavírus, aulas foram suspensas e foi decretado período de quarentena, com a recomendação de que as pessoas fiquem em casa. Tal fato está causando dúvidas e discussões a respeito de como ficará a convivência dos filhos com pais separados. Deverá seguir o regime convencional? Deverá seguir a divisão de tempo prevista para as férias?
Inicialmente, é importante lembrar que estamos vivendo uma situação excepcional. Mesmo quando há um regime de convivência pré-estabelecido na justiça, é bastante improvável que situações como a que estamos vivendo estejam regulamentadas. Para piorar, o Judiciário está com suas atividades reduzidas, e dificilmente conseguirá resolver o conflito entre os genitores.
Por isso, a convivência dos filhos com os pais durante a quarentena depende principalmente de bom senso e de se observar o melhor interesse da criança. Algumas questões devem ser feitas:
- Quem tem melhores condições de cuidar das crianças durante o isolamento? Ambos os genitores estão em “home office”, ou algum deles segue trabalhando? Ambos estão seguindo o isolamento?
- Algum dos genitores estará exposto ao risco de contágio durante esse período (ex: pai ou mãe que é profissional de saúde, ou que utiliza transporte público, que trabalha atendendo público, etc).
- Algum dos genitores esteve em viagem ao exterior ou em contato com pessoas infectadas nos últimos 15 dias?
- O cuidado dos filhos será exercido pela(o) genitor(a), ou será delegado a terceiros, como os avós ou babá? A pessoa que irá fazer esse cuidado está no grupo de risco ou sujeita a contágio?
- Há idosos no lar da mãe ou do pai, que podem também ficar em risco?
- Para se locomover da casa de um genitor a outro, a criança pegará transporte público?
- A criança possui problemas de saúde, como asma, bronquite ou outra enfermidade? Neste caso, é melhor que ela não fique se locomovendo de uma residência a outra, e mantenha o convívio com apenas um dos genitores.
A recomendação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA) é para que as visitas e os períodos de convivência sejam, preferencialmente, substituídos por meios de comunicação telefônica ou on-line, permitindo que a convivência seja mantida e que se evite o deslocamento da criança ou adolescente.
Quarentena não é férias. A menos que ambos os genitores estejam de acordo em adotar o regime estabelecido para período de férias, não pode um dos pais impor ao outro que este seja o modelo de convívio durante o isolamento. Assim como não é adequado que se imponha o regime de convivência usual, que pode colocar o menor a risco ao se locomover para as visitas. Quanto mais puder ser preservada a quarentena e isolamento social, melhor!
O ideal é que o pai e a mãe conversem entre si, para definir como dividirão o tempo, pensando sobretudo no bem estar dos filhos. Lembrando que outras ferramentas de contato podem ser utilizadas para diminuir a distância social, como telefonema, vídeo chamada, entre outros, e que a convivência poderá ser compensada quando a crise passar.
Não é momento de entrar em disputas, mas sim de dialogar. Se você não consegue falar com o pai do seu filho (seja por falta de diálogo, seja por restrição de contato – ex: medida protetiva), busque uma advogada para intermediar a situação.
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