Cada vez se torna mais comum que casais de namorados(as) resolvam morar juntos, sem formalizar qualquer tipo de vínculo. O que muita gente não sabe é que um ato aparentemente simples como esse pode gerar muitas implicações jurídicas.
Isso porque, dependendo de como for a relação desse casal, o passo de dividir o mesmo teto pode ser o suficiente para se configurar uma união estável.
De acordo com a lei, a união estável é a relação amorosa pública, duradoura e com intenção de formar uma família. Por isso, quando um casal decide morar junto, pode se entender que estão oficializando sua intenção de constituir uma entidade familiar e viver como se casados fossem. E para que haja uma união estável, não é preciso assinar nenhum documento (diferentemente do casamento). Basta que a situação exista de fato.
E qual a consequência disso? Se o casal não assinar nenhum documento que disponha em sentido contrário, o Código Civil determina que os companheiros estarão vivendo em regime patrimonial de comunhão parcial de bens. Isso significa que, a partir desse momento, todos os bens que os companheiros adquirirem durante a convivência pertencerão a ambos, ainda que tenham sido comprados por apenas um deles, ou que esteja no nome de apenas um deles. E o mesmo vale para dívidas: se um companheiro contrai uma dívida, o outro também será responsável por ela.
Então, se essa relação terminar, o casal terá que dividir o patrimônio e as dívidas, realizando uma partilha de bens, como se fosse um divórcio. E isso pode causar uma enorme dor de cabeça para quem não estiver preparado.
Consulte uma advogada
Antes de juntar as escovas de dentes, consulte uma advogada(o). A(o) profissional poderá avaliar a sua situação, e de acordo com as particularidades da sua relação te orientar se esse passo irá constituir uma união estável ou não.
A(o) advogada(o) poderá te auxiliar com um planejamento patrimonial, e realizar um contrato de convivência que determine como funcionarão as regras daquela relação, especialmente quanto ao regime de bens que será adotado. Poderá também te orientar se é o caso de fazer um contrato de namoro e manter a relação em grau de menor seriedade.
Com isso, você estará resguardada(o) juridicamente, evitando surpresas desagradáveis com um eventual término da relação. Como diz o ditado: é melhor prevenir do que remediar.
Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas