O que fazer em caso de “stalking”(perseguição)?

O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. Acontece quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja presencialmente, seja online.

Através dessa obsessão, o perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida de alguém, coletando todas as informações sobre essa pessoa e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima.

O stalking pode acontecer de diversas formas, como: envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais. Muitas vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet. Ademais, o stalker pode ainda seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares por ela comuns.

São atitudes que geram nas vítimas enorme constrangimento, medo, aflição e sensação de invasão de sua vida e intimidade. Muitas vítimas precisam alterar profundamente suas rotinas para evitar os assédios constantes, e podem desenvolver transtornos psicoemocionais, como síndrome do pânico, estresse e transtorno de ansiedade.

O stalking é mais uma forma de violência de gênero. Embora tanto homens como mulheres possam ser vítimas/autores desse comportamento, as mulheres são os principais alvos. Isso porque vivemos em uma sociedade que ainda objetifica mulheres, e é comum o sentimento do agressor de querer a posse e controle da vítima.

Dados de uma pesquisa realizada em Portugal pela APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), revelaram que na maioria das situações de stalking o autor é conhecido da vítima (parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho). Mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão nacional.

O stalking pela lei brasileira

Desde 2021*, o stalking passou a ser crime pela nossa lei. A pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Antes disso, como não havia crime específico, as condutas tinham que ser examinadas uma a uma, e enquadradas em outros crimes, quando possível. Assim, era comum os casos serem tratados como “injúria”, ou “difamação”.

Para denunciar esse tipo de crime, a vítima deve ir a uma Delegacia de Polícia e registrar um boletim de ocorrência. Em várias localidades, é possível também fazer o B.O online, através do site da Polícia Civil do Estado.

Para tanto, é importante reunir o máximo de provas possível. Se a perseguição aconteceu por meio digital, tire print de todos os contatos recebidos, perfis criados, tentativas de ligação, etc. Salve todas as URL (links) de eventuais postagens ou perfis que o perseguidor criar. Reúna tudo isso em um pendrive e entregue na delegacia, junto com a sua denúncia.

Prazo: atenção! O prazo para denunciar é de seis meses, contados de cada ato de perseguição ou da descoberta da autoria. Então, por exemplo, se o perseguidor fez um contato em 01 de janeiro de 2022, a vítima tem até 30 de junho para denunciar. Cada ato de perseguição vai “vencendo” nesse prazo. 
Se você não sabe quem é o stalker (por exemplo, se ele utiliza perfis falsos), você consegue denunciar em até seis meses a partir da descoberta. Ou, você pode pedir para a Justiça descobrir (leia mais abaixo!)

Lei Maria da Penha

Como mencionado, na maioria dos casos de stalking, as vítimas são mulheres, e o agressor é um conhecido dela. É bem comum que a perseguição se inicie após o término de um relacionamento afetivo, especialmente quando o homem não aceita o fim daquela relação e deseja continuar a manter controle sobre sua companheira.

Nesses casos, a pena aumenta em até metade.

É possível ainda aplicar a Lei Maria da Penha, pois a perseguição contumaz é justamente uma das formas de violência psicológica previstas pela lei. Com isso, a mulher pode pedir uma medida protetiva de urgência que proíba o agressor de se aproximar e de manter contato. Também é possível solicitar uma medida específica para proibi-lo de determinadas condutas, que podem ser específicas ao caso concreto (por exemplo: tentar invadir as contas virtuais da vítima).

Porém, a dificuldade ocorre quando o agressor é desconhecido da vítima, ou, ainda que conhecido, não tenha mantido com ela qualquer relacionamento. Para aplicar a Lei Maria da Penha, é preciso que exista ou tenha existido relação doméstica, familiar, ou íntima de afeto entre vítima e agressor.

Nestes casos, é certo que existe por parte do stalker uma relação de amor platônico para com a vítima, de onde origina sua obsessão por ela. O stalker a deseja e quer manter com ela uma relação, e muitas vezes mantém essa relação em sua mente. Por isso, a Lei Maria da Penha deveria se estender a essas situações. Porém, essa ainda é uma tese que encontra certa resistência no Judiciário, uma vez que leis penais não podem ser interpretadas em desfavor do réu.

E se eu não souber quem estiver me perseguindo?

Apesar de a maior parte das perseguições ser cometida por pessoa que a vítima conhece, em alguns casos o stalker se vale de perfis falsos ou outras artimanhas que dificultem o seu reconhecimento. Nesse tipo de situação, é muito comum que a vítima acredite que não há nada que possa ser feito. Mas contamos com algumas saídas que podem auxiliar a mulher a descobrir a identidade de seu perseguidor.

Ao se registrar um boletim de ocorrência, a polícia tem a obrigação de investigar todos os elementos que envolvem o fato criminoso, a começar pela identidade do agressor. Isso acontece com vários crimes, como em um assalto, por exemplo.

Caso a perseguição ocorra através de perfis na internet ou ligações, a polícia tem condições de fazer perícias e descobrir de qual dispositivo partiu esses ataques, por exemplo.

Contudo, sabemos que a realidade das polícias civis estaduais são muitas vezes marcadas por falta de recursos, então tais medidas podem demorar muito para dar resultados. É por essa razão que esse tipo de crime, que é uma forma de violência de gênero, pode também ser denunciada na Polícia Federal, que é uma instituição que detém muitos mais recursos técnicos para apurar essas ofensas.

Em 2018 foi promulgada a Lei n. 13.642/2018, que atribuiu à Polícia Federal a competência de investigar crimes virtuais que difundam conteúdo misógino. Dessa forma, a vítima também pode pedir a instauração de inquérito na própria Polícia Federal.

O que fazer se for vítima de stalking?

Se você estiver sendo vítima de stalking, procure adotar as seguintes medidas:

  1. Colete todas as provas. Guarde o print de todas as mensagens, emails, ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia. Salve também os links (URLS) de cada postagem, site e perfil na internet.
  2. Avise seus conhecidos. É importante não se sentir sozinha nessas situações. O stalking pode causar inúmeros constrangimentos na vida da mulher, e é importante saber que a culpa nunca é da vítima. Além disso, esses casos podem ser muito perigosos, por isso é importante contar com rede de apoio e proteção.
  3. Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e  chame por ajuda. É impossível prever o que se passa na cabeça do stalker, portanto, procure garantir sua segurança o mais rápido possível.
  4. Denuncie. O stalking é crime. Para isso, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência, solicitando a abertura de uma investigação policial.
  5. Procure uma advogada: a profissional poderá te auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência, com a solicitação de uma ordem cautelar penal de proteção ou com o ingresso de uma ação civil por obrigação de não fazer.

Por fim, é importante que paremos de tratar o stalking como algo leviano. Nossa sociedade muitas vezes interpreta esses comportamentos obsessivos como “atos de amor”, e justificam a perseguição pelo fato de o agressor estar apaixonado pela vítima. Isso não é amor, é violência.  E não devemos jamais romantizar a violência.

Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

Alterações no texto realizadas em 07/2025*

10 comentários em “O que fazer em caso de “stalking”(perseguição)?”

  1. Muito bom o artigo. Estou sendo vítima desse tipo tipo de violência no meio virtual com mais de uma pessoa atuando.
    É importante lembrar que quando for printar algo pra lhe servir de prova, é necessário o domínio do site ou o tipo de aplicativo, de preferência, com data e hora.

  2. Muito bom o artigo estou passado por uma situação assim. Pelo ex que nei vou chama de marido ou companheiro que pessoas assim nao sao companheiros.
    Mas que ate o momento nao tive coragem pra denuncia.

  3. Thomas Andrew

    Acabei de postar na internet todas as provas em video de tela e prints, Me acusaram de perseguicao mas provei que eu sou vitima e a pessoa armou para mim. Ela(e) me conhece mas eu nao o conheço até onde sei… Estou tentando ajuda mas como sempre sem nenhum sucesso, minha mae ja ta sabendo (moro sozinho) e vou tentar a ajuda dela se nao em caso extremo terei que atirar nas pessoas que suspeito ser o stalker. O gmail da pessoa é luka.magnotta1994@gmail.com por favor lotem de SPAM

  4. Simone Magalhães

    Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

    Por favor, passe- me o contato e telefone.

  5. Diana souza

    Sou vitima de violência domestica . Tenho medida protetiva. O caso de eu olhar o perfil do instagran do agre ssor , pode me gerar processo por perseguição?

    1. Braga & Ruzzi

      Oi Diana. Só olhar o perfil dele, a princípio, não configura perseguição. Mas recomendamos que você não faça isso, pois ele pode tentar derrubar sua medida protetiva alegando que você está buscando contato.

  6. E se o perseguidor não tiver nenhum contato, apenas persegue porque simplesmente acha que a pessoa tem que se interessar por ele. O perseguidor não tem nenhum meio de contato virtual, apenas aparece de repente na rua onde a vítima mora, fica sentado em frente a calçada onde ela trabalha. Arruma diversas maneiras de estar sempre onde a vítima se encontra. Vem causando muito transtorno. Como agir nesse caso?

    1. Braga & Ruzzi

      A perseguição pode se dar de várias formas. Não precisa falar nada, nem, ter contato direto. Basta que marque essa presença e intimide. Cabe o boletim de ocorrência e as medidas citadas.

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