Protocolo anti-assédio: o que diz a lei e como aplicar
Você, dono de bar, restaurante ou casa noturna, já pensou na importância de adotar um protocolo anti-assédio para bares e casas noturnas? Com a entrada em vigor da lei contra assédio em bares e casas noturnas (Lei 14.786/23), também chamada de Protocolo “Não é Não”, esse tipo de medida deixou de ser apenas um diferencial. Virou obrigação legal! E mais: é também uma forma de proteger seu público, sua equipe e a reputação do seu negócio. Vamos falar então sobre o Protocolo Mulheres Seguras.
A violência contra a mulher está em alta. Bares, restaurantes, casas noturnas e outros espaços de lazer precisam se preocupar também — é uma questão jurídica e social. Não é só sobre ser politicamente correto ou ter um selo social — é uma exigência jurídica. Isso porque o estabelecimento é responsável pela segurança e atendimento eficaz de seus frequentadores. E isso inclui as mulheres e o dever de protegê-las contra toda forma de violência.
Sem um protocolo anti assédio, bares, restaurantes e casas noturnas estão sujeitos a sérios riscos — tanto legais quanto na reputação. Por exemplo, uma casa noturna em Santos foi condenada a pagar R$ 180 mil de indenização após um caso de estupro. A responsabilidade é real e custa caro.
Os números são alarmantes. 45% das mulheres já foram tocadas sem consentimento em lugares públicos. E 58% das mulheres já deixaram de frequentar esses lugares por medo de sofrerem violência. Imagine quantas clientes você pode estar perdendo por não estar preparado para lidar com casos como esses?
O caso Daniel Alves em Barcelona mostrou: bares e boates precisam de um protocolo anti-assédio claro — para acolher vítimas e preservar provas.
E como fazer para prevenir que mulheres sofram violências e as empresas sejam responsabilizadas?
O QUE DIZ A LEI ANTI-ASSÉDIO EM BARES E CASAS NOTURNAS – PROTOCOLO NÃO É NÃO
A partir de 28 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei 14.786/2023, que exige que estabelecimentos implementem o Protocolo “Não é Não”. Estabelecimentos que se adiantarem terão vantagem competitiva, além de maior segurança jurídica, evitando multas e sanções.
Espaços de lazer nem sempre são seguros para todos. Às vezes, viram palco de comportamentos abusivos que afastam frequentadores. Violência sexual ou a ameaça dela é uma das formas de limitar o acesso a esses locais em igualdade para as mulheres. Ambientes de paquera e bebidas alcóolicas podem se tornar perigosos para mulheres se não houver um protocolo anti-assédio eficaz.
Prevenir, combater e acolher as vítimas é responsabilidade direta dos estabelecimentos. De acordo com o Código Civil e com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos clientes. Isto é, respondem juridicamente independentemente de culpa. Então quando um frequentador comete violência sexual dentro do estabelecimento contra uma outra frequentadora, a casa também se torna automaticamente responsável por não ter garantido a segurança de suas clientes.
COMO TER UM Protocolo ANTI-ASSÉDIO EFICAZ – MULHERES SEGURAS (NÃO É NÃO)
Oferecer um ambiente de segurança para prevenir a prática de violência sexual e saber acolher as vítimas caso isso aconteça é essencial. Para tanto, a adoção de um Protocolo e a realização do treinamento dos funcionários do estabelecimento é de grande importância.
Por isso, criamos o Protocolo Mulheres Seguras – Não é Não, um pacote completo (protocolo + treinamento + cartilhas + certificado) pensado exatamente para estabelecimentos de lazer como bares, casas noturnas, restaurantes, espaços de eventos e festas.
O Protocolo Mulheres Seguras garante que o estabelecimento cumpra com todas as obrigações legais, e capacita os funcionários para entender o que é violência contra a mulher e como ela se manifesta nesses espaços. Com ele, você aprende a reconhecer esse tipo de conduta quando estiverem acontecendo nas dependências do estabelecimento.
Ainda, o Protocolo contém as instruções para atuar de forma correta diante das agressões, abuso ou assédio com cada uma das pessoas envolvidas – vítima, agressor e testemunhas. Ele te dá todas as diretrizes de como a Casa deve colaborar com as autoridades, sejam elas do setor da segurança pública ou da saúde.
Além disso, o Protocolo apresenta as ferramentas necessárias para promover espaços que respeitem a liberdade sexual, especialmente das mulheres e das pessoas LGBTQIA+, fornecendo um guia de boas práticas.
treinamento anti-assédio dos funcionários
Não basta apenas possuir um Protocolo. É preciso treinar e capacitar os funcionários para saber aplicá-lo na prática. Nem sempre é fácil reconhecer as situações de assédio e abuso, mas um bom treinamento é o que torna a política da empresa eficaz ou letra morta.
Por isso, nosso Protocolo inclui um treinamento 100% online, com aulas pensadas estrategicamente para caber dentro da rotina corrida dos estabelecimentos. Sabemos o quão difícil é mobilizar a equipe durante um turno inteiro para fazer um treinamento complexo como esse. Nossa metodologia permite que cada estabelecimento organize sua rotina para fazer a capacitação no tempo, horário e formato que melhor lhe convier. Ela também é adaptada para diferentes públicos, com linguagem simples e acessível, tornando um conteúdo pesado (como a violência contra a mulher) em algo mais leve.
É importante que todos os funcionários sejam capacitados a saber agir, desde a gerência do estabelecimento, até funcionários como garçons, bartenders, hostess e equipe de segurança.
Benefícios dO PROTOCOLO Anti-Assédio
O Protocolo Mulheres Seguras traz inúmeros benefícios para os estabelecimentos. Além de diminuir sensivelmente o risco jurídico – como já mencionado – a adoção de políticas firmes de combate à violência de gênero pode fortalecer a marca da empresa, atrair clientes e gerar impacto social.
A responsabilidade social já vem sendo adotada por muitas empresas como um diferencial. Ao adotar políticas de igualdade, a companhia mostra seus valores à sociedade e fortalece sua imagem no mercado. Entre dois concorrentes, os clientes tendem a optar pela marca que mais se aproxima de valores politicamente corretos e onde as pessoas se sentem mais seguras.
Mulheres são consumidoras, e querem se sentir seguras e respeitadas nos locais onde frequentam. Saber que o bar, casa noturna, festa que frequenta se preocupa com sua segurança, e que a organização do local agirá de forma eficaz em caso de assédio pode ser o diferencial para que elas optem por ir ou não a esse lugar.
Por fim, a imagem de uma festa, casa noturna, bar, restaurante ou qualquer outro local que se mostre conivente com a violência de gênero tende a ficar bastante manchada no mercado, especialmente com a publicização nas redes sociais. Ter uma denúncia da ocorrência de violência sexual dentro de um estabelecimento pode fazer com que as pessoas deixem de frequentá-lo, gerando incontáveis prejuízos morais e financeiros para a marca.
Conclusão
A hora de agir é agora! O prazo está correndo, e cada dia sem capacitação é um risco a mais para o seu negócio. Garanta já sua solução e coloque seu estabelecimento entre os primeiros a conquistar a confiança de clientes e equipe, adquirindo nosso Protocolo em valor promocional neste link.
Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas
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É possível um protocolo desses pra outros setores como igreja, templos ?
Oi Nilda! Isso seria muito importante. Ainda não existe uma obrigação legal para templos e igrejas, mas nada impede que cada instituição tenha o seu 😉
Trabalho em uma escola e procuro saber se um protocolo desse, adaptado a realidade e idade seria possível, sei que tem o ECA e é mais delicado com crianças e adolescentes, mas no campo das ideias me parece de suma importância.
Oi Daniel, tudo bem?
Sim, é muito importante ter um protocolo desses para a realidade de adolescentes. Neste caso, existem algumas questões específicas que precisam ser adaptadas, mas as diretrizes gerais servem sim.