Entenda o que é assédio sexual e como denunciá-lo

[Edit: esse post foi feito antes da aprovação da Lei n. 13.718/2018, promulgada em setembro de 2018, e que alterou os crimes sexuais e criou o crime de importunação sexual. As considerações desse texto devem ser tomadas para situações ocorridas ainda sob a vigência da lei antiga]

 

Quase toda mulher já foi vítima de um assédio sexual. Comumente conhecido como “cantadas de rua”, o assédio sexual pode ser entendido como uma manifestação sexual ou sensual alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. São abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequadas que causam constrangimento, humilhação e medo. Podem vir na forma de palavras, gestos, olhares, toques não consentidos, entre outros.

Muitas vezes, nossa sociedade interpreta o assédio sexual como paquera, elogio ou brincadeira, naturalizando um comportamento machista que é muito danoso para nós mulheres. Não raro, a culpa pelo assédio sofrido é colocado na própria vítima, como se suas roupas, o local onde está, o horário em que está na rua, a falta de companhia masculina, entre outros, fossem motivos para justificar a atitude do agressor.

O assédio sexual é mais uma das manifestações da desigualdade de gênero em nossa sociedade. Trata-se, em verdade, de uma manifestação de poder do homem sobre a mulher, através da objetificação sexual de nossos corpos. É o entendimento de os corpos femininos quando estão em espaços públicos também são públicos, afinal, mulheres “direitas” devem se recatar ao lar. Embora o assédio contenha caráter sexual, a verdadeira intenção do agressor não é “paquerar”, e sim afirmar sua masculinidade e poder.

Uma pesquisa realizada pela ONG Think Olga com quase 8 mil mulheres constatou que 99,6% das participantes já foram assediadas. 83% delas não achavam legal, 90% já trocaram de roupa antes de sair de casa pensando onde iam por causa de assédio e 81% já haviam deixado de fazer algo (ir a algum lugar, passar na frente de uma obra, sair a pé) por esse motivo. Ainda, 85% das entrevistadas afirmaram já terem tido seus corpos tocados sem consentimento.

O assédio sexual segundo a lei

Infelizmente, ainda não temos no Brasil uma lei que caracterize a cantada indesejada como um crime próprio. Diversos países como Argentina, Portugal, Bélgica, Índia, Peru e Reino Unido já prevêem esse tipo de crime e têm inclusive penas bem severas, chegando a prisões de até 7 anos.

Mas isso não significa que esse tipo de atitude fique impune no nosso país. Por mais que a “cantada de rua” seja tão naturalizada, existem instrumentos legais que podem ser usados para coibir esse tipo de atitude.

Temos em nosso ordenamento jurídico uma contravenção penal (que é um delito de menor potencial ofensivo, com penas muito baixas) chamada “importunação ofensiva ao pudor”. Consiste em importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Normalmente, é o assédio cometido através de palavras (quando alguém diz coisas desagradáveis de teor sexual), ou através de olhares e gestos.

Dependendo do modo como se der essa “cantada”, pode ainda configurar ato obsceno, como por exemplo, se o agressor mostrar as partes íntimas em local público ou simular masturbação, sexo oral e outros. Essa atitude já é considerada como crime, e está prevista no Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

A forma mais grave de assédio é a do crime de estupro, que pode se configurar caso venha a ocorrer toque de partes íntimas ou seios da mulher sem seu consentimento, e até mesmo o beijo à força. Isso porque nossa legislação prevê que o crime de estupro não se consuma apenas quando há sexo com penetração, mas também quando ocorre a prática de qualquer outro “ato libidinoso”. A pena pode chegar até dez anos de prisão.

Por fim, é importante esclarecer uma confusão comumente cometida. Nosso Código Penal prevê a existência de um crime chamado “assédio sexual” (artigo 216-A). Porém, não se trata do assédio em forma de “cantada de rua”, e sim de uma figura muito específica ocorrida apenas no contexto da relação de trabalho. Sua caracterização se dá por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais, feita por alguém que se favorece de posição hierárquica superior à vítima, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Como denunciar

Uma mulher que foi assediada sexualmente pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia (preferencialmente uma delegacia da mulher). Não é obrigatório estar acompanhada de advogada(o) para realizar a denúncia, embora seja altamente aconselhável. Isso porque vivemos em uma sociedade machista, na qual o pensamento de que o assédio se trata de paquera ou elogio muitas vezes se reflete também nas instituições policiais e judiciárias, fazendo com que o caso daquela mulher possa ser tratado como algo de pequena importância ou até mesmo tratado com a falta de tecnicidade necessária.

Na hora do registro, é importante estar atenta ao crime que está sendo anotado. Cada crime tem seu rito próprio para ser investigado, processado e julgado e, caso seja registrado de forma equivocada, poderá até mesmo inviabilizar o acesso da mulher à justiça.

É comum que, pela falta de preparo para lidar com este tipo de crime, a conduta seja registrada como “injúria” (que é o ato de ofender alguém). O problema disso é que a injúria é um crime de ação penal privada, ou seja, cabe à mulher contratar uma advogada e mover sozinha uma ação contra o agressor. Desta forma, o simples registro do boletim de ocorrência não basta para que haja alguma condenação.

Já os tipos descritos acima (importunação ofensiva ao pudor, ato obsceno e estupro) são de ação pública, ou seja, é o Estado quem investiga e processa o autor do crime. Apenas para o caso de estupro é preciso que a mulher deixe expressa a sua vontade de processar o agressor, fazendo o que chamamos de representação (veja como denunciá-lo aqui). Para os demais, basta o boletim de ocorrência para que isso ocorra.

Uma outra dificuldade de se denunciar esse tipo de crime é que, como muitas vezes ele é praticado por estranhos, é difícil saber quem é o autor. Raramente a mulher consegue pegar os dados da pessoa que a assediou, o que dificulta que realmente ocorra alguma investigação e processo penal. De toda forma, o registro da ocorrência é válido, até para fins de estatística, o que pode pautar políticas públicas e até mesmo edição de leis mais firmes sobre o assunto.

A segunda dificuldade é a obtenção de provas. Apesar de ocorrer em locais públicos, nem sempre a mulher consegue registrar de alguma forma o assédio sofrido. Por isso, se possível, é recomendável contar com testemunhas. Imagens de câmeras de segurança também podem servir. Da mesma forma que quando desconhecida a autoria do crime, mesmo a mulher não tendo provas do ocorrido, não deve considerar este fator um impedimento para registrar a denúncia.

Apesar das barreiras sociais e institucionais, é  muito importante denunciar esse tipo de atitude, pois dizer não ao assédio é se impor e não aceitar a objetificação sexual da mulher. É afirmar que mulheres têm o controle sobre sua sexualidade e expressão, e que somos livres para andar com a roupa que quisermos nos locais onde quisermos.

 

Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

84 comentários em “Entenda o que é assédio sexual e como denunciá-lo”

  1. UM EXEMPLO. TENHO GRAVAÇÕES E MENSAGENS DE UM INDIVIDUO MANDANDO COISAS RELACIONAS COMO UMA CANTADA OU SE FAZENDO DE APAIXONADO A UMA ESPOSA. O MARIDO DE POSSE DESTAS PROVAS PODE ENTRAR COM UM PROCESSO DE ASSEDIO SEXUAL OU OUTRO TIPO DE ACUSAÇÃO/DENUNCIA DIRETAMENTE NA DELEGACIA CONTRA ESSA PESSOA ? SEM QUE A MULHER SE PRONUNCIE ?

    1. Olá.
      Em primeiro lugar, assédio sexual é um crime que apenas pode ser cometido dentro de relações hierárquicas. E de toda forma, se a vítima for maior de 18 anos, apenas ela pode entrar com a denúncia.
      Em segundo lugar, é importante esclarecer que entrar no celular dos outros sem consentimento (não sabemos se foi esse o caso, mas é sempre bom lembrar) configura crime chamado “invasão de dispositivo informático”.

  2. Meu nome eh igor eu estou aqui pq não. Sei onde posso denunciar um assédio. Sexual virtual. Que esta acontecendo cpm minha amiga pfv. Deixarei o meu contato.
    Espero o retorno de alguem especializado. Para isso.

  3. meu chefe tentou me beijar a força e eu virei o rosto e o empurrei … ele falou que era uma tentaçao e eu fiquei calada muito nervosa … mas n fiz nada pois precisava do emprego … sendo que ele nao parou continou com cantadas do tipo ” que boca gostosa , queria provar” ou entao quando estou me maquiando no espelho em pe ele chega por traz e alisa meu pescoço e eu me saio … e varias outras coisas … nunca denunciei … mas falei para a loja inteira, me disseram ate que eu n era a primeira nem seria a ultima …. eu estou gravida e ele tinha parado um pouco depois que soube … ate que hoje dia 26 de set ele passou por aqui pegou no meu queixo e levantou e aproximou o rosto do meu dizendo que era p mer minha maquiagem mas n era , eu tirei o rosto … fui na sala dele entregar a água como de costume e pedi a ele que isso n se repetisse que n era a primeira vez que eu era comprometida e que me sentia constrangida com aquele tratamento … ele disse que eu so estava falando aquilo por que eu estava gravida e n podia ser demitida se nao eu estaria na rua … e tivemos uma discursao …. agora nao sei o que fazer … mas nao queria mais ficar aqui pois trabalho com ele diretamente … ao mesmo tempo dependo desse emprego … vcs podem me orientar ??

    1. Oi Natalia, que complicada essa situação… sentimos muito que esteja passando por isso. Para podermos te orientar com precisão, seria interessante marcar uma consulta. Assim conseguimos entender melhor a configuração da sua empresa e sua situação pessoal, para pensarmos sobre os melhores caminhos a seguir. Caso tenha interesse, nos mande um email. Abraços

      1. Estou passando por uma sintuacao parecida, não sei mais oque fazer, quero pedi demissão mais preciso muito do emprego.
        Bom eu trabalhava em
        um restaurante e o dono do super mercado onde fazia a feira mim chamou pra trabalhar na sua empressa, eu sai do restaurante com o dias que estava trabalhando aconteceu a primeira cantada em seguida ele mim abracou e mordeu meu pescoso fiquei sem reação e pedi demissao e disse a ele q era por causa disso ele disse pra mim nao sai que não ia acontecer mais, nunca tinha trabalhado de carteira assinada e a primeira vez estou com 4 meses, e ele vivi mim assendiando mim beijando apusso pegando em minhas partes. Morro de nojo dele, como não aceito notei que ele ta dificultando tudo pra q eu peca demissão, ja não sei mais oque fazer

        1. Oi Gilvaneide. Que horrível isso que você está passando! Esse tipo de conduta do seu empregador configura assédio sexual e moral, e te dá direito a uma indenização na esfera trabalhista, além de configurar crime. É interessante que você se consulte com alguma advogada, pois o valor da verba que você pode receber pode compensar a sua demissão, até você encontrar um emprego que te ofereça segurança e respeito, porque ninguém merece trabalhar nessas condições. Um abraço

  4. Maria Eduarda Lemos

    Ontem sofri uma importunação ofensiva ao pudor em local público. Dois garotos de aproximadamente 17 anos me seguiram e um deles me chamou de “p*ta” e disse que me pegaria na rua. Quando corri para ficar longe deles, riram de mim. Na pressa de ficar longe deles, quase fui atropelada. Preciso de ajuda pois não sei como denunciá-los pois nunca vi eles e não consigo reconhecer o rosto deles.

    1. Oi Maria Eduarda. Sentimos muito que você tenha passado por isso! A princípio, você pode fazer uma denúncia na polícia mesmo sem ter os dados dos agressores. De todo modo, seria interessante marcarmos uma consulta para entendermos melhor a situação e pensar em estratégias para o caso. Se tiver interesse, por favor entre em contato através do nosso email. Abraços

  5. Gostaria de saber se tem prazo determinado para fazer a denuncia, por exemplo conversa via rede social dentro de uma empresa, Mas passaram alguns meses e agora devido à rejeição, a pessoa “assediador” persegue o assediado moralmente!?

    1. Oi Ana. Existe prazo sim, e ele vai variar conforme o crime. Por isso precisaríamos entender melhor o caso, para ver em qual crime se encaixa. Caso tenha interesse, podemos marcar uma consulta, com agendamento através do nosso email. Abraços

  6. O assédio sexual cometido por professor através de rede social contra aluna de 16 anos deve ser denunciado apenas pelos responsáveis através de b.o. e conselho tutelar? A direção da escola ao tomar conhecimento deve além de informar os órgãos a qual está inserido (esfera Municipal ou Estadual) o Conselho tutelar e PM?

    1. Tratando-se de menor de idade, tanto os pais, quanto a escola possuem o dever de informar as autoridades sobre o que está acontecendo. A denúncia pode ser feita na polícia ou no conselho tutelar sim. Abraços

  7. Boa tarde, venho sofrendo assedio por parte do meu supervisor e nao sei como proceder , depois que realizar o boletim de ocorrencia o que acontecera? E como ficara minha situaçao na empresa ? Ainda terei que trabalhar com ele?

  8. Uma amiga é espionada pelo cunhado (a irmã e ele tem a guarda dela) enquanto toma banho, ele passa a mão nela e etc…
    Gostaria de saber como posso ajuda-la a evitar isso, pender ele ou passar a guarda para outra pessoa, já que ela ainda tem 15 anos não pode escolher ainda. A própria irmã não acredita nela, e ela já aguentou demais e um simples boletim na delegacia resolveria? Não iria para a “cifra negra”, alguma coisa assim?

  9. Gostaria de receber orientações de como denunciar e me defender de assédio sexual de um colega de trabalho.
    Tenho muitas provas: Mensagens de whatsapp.
    Aguardo contato

  10. Eu não sei se ainda obterei resposta, mas gostaria de saber se caso estou dormindo e um amigo tira fotos da minha bunda (vestida) e a toca pode ser considerado assédio sexual. Eu só o sentir tocar uma vez que foi quando acordei e descobri da existência das fotos recentemente e sinceramente não sei o que fazer, somos ambos menores de idade e ele compartilhou as fotos com outra pessoa.
    Me sinto constrangida e traída por conta da confiança que tinha.
    Não gostaria de ter meu comentário publicado, mas necessito da resposta. Se possível gostaria que apagasse, obrigada.

  11. Olá, tenho uma dúvida em relação ao assédio sexual.
    Minha mãe foi casada com um homem que eu conhecia praticamente desde que nasci, mas eles só se casaram quando eu já era adolescente. Depois de alguns anos de casados, o casamento já não ia muito bem e minha relação com esse homem (que sempre disse que me via como filha, e coisas do tipo.), já não estava muito boa também.
    Um dia eu estava tomando banho e o surpreendi me espiando, quando o questionei, ele disse que eu estava ficando louca e que ele não estava fazendo nada. Eu saí de casa, minha mãe se separou dele depois de um tempo e eu voltei pra casa.
    A minha dúvida é, isso foi um assédio sexual?
    Nunca havia sentido tanto medo quanto eu senti aquele dia. Me senti violada, rebaixada, envergonhada e até suja. Mesmo sabendo que aquilo não era culpa minha.

  12. Quando ocorre o seguinte caso, enquadro como: aconteceu no meu trabalho, um servidor tercerizada que atua como vigilante, o qual nunca conversei nem sei o nome, se dirige a mim e pergunta se sou casada. Após isso, mas no mesmo dia, quando estou indo embora do trabalho, me dirijo até o estacionamento, já noite, e sou abordada pelo mesmo vigilante e este me entrega um papel com seu número de telefone e pede que eu ligue. Me senti super mal com isto, pq a pergunta anterior, por mais invasiva que foi, só fez sentido qdo ele se achou no direito de me abordar por eu não ser casada. Como proceder?

    1. Oi, Carla, tudo bem?
      Caracterizar assédio sexual no trabalho acaba sendo sempre um desafio. Pois para o Judiciário, não basta haver o machismo ou o constrangimento da vítima, já que alguns outros critérios têm que ser avaliados para que esse tipo de responsabilização possa ser feita. Houve outros tipos de abordagens?
      Ficamos à disposição.

  13. No dia 25/12 peguei meu padastro me espionando enquanto tomava banho, gostaria de saber se isso se caracteriza como assédio? Atualmentenho 19 anos e desde os 15 ele fala gracinha comigo. Contei para minha mãe e disse que iria fazer o b.o, mas ela disse que iria prejudicar ela. Não sei o que fazer 🙁

    1. Oi. Sentimos muito que você esteja passando por isso. Você sendo maior de idade, pode decidir se deseja seguir em frente com uma denúncia. Caso esteja se sentindo em risco, é possível até pedir uma medida protetiva para afastá-lo de você. Aconselhamos que também procure ajuda de pessoas de sua confiança, pois ter apoio nessas horas é bem importante. Abraços

  14. Thiago Leonardo neris

    oi boa tarde meu nome Thiago bom eu trabalhava em um condomio e o sindico do predio me chamou varias veses para agente sai ele começou a medar presentes e me dava cantadas no meu local de trabalho sou casado tenho 4 filhos meu casamento ficou abalado por casa de algumas atitudes do sindico oque eu posso faser a respeito …hoje fui demitido por causa dele so porque eu nao fui passar a virada do ano com ele no sitio dele e pior ele e casado .

    1. Oi Thiago. Sentimos muito que você tenha passado por isso. Se você tinha emprego regular no condomínio, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Abraços

    1. Oi Sandi. Que horrível isso. Você pode fazer um boletim de ocorrência por ameaça, e até mesmo pedir uma medida protetiva proibindo ele de entrar em contato com você e de expor essa foto. Como se trata de um caso delicado, aconselhamos que você busque uma assessoria jurídica especializada para te auxiliar nesse processo. Abraços

  15. Durante uma festa em minha casa um primo meu muito chegado como um irmao no final da festa subiu ao quarto da minha pequena de 14 anos que estava se preparando para dormir e pediu para ela dar um beijo nele que ja estava indo embora. Ela se aproximou e o mesmo tocou o seio dela. Na hora ela ficou com medo e achou que pudesse ser sem querer. Mas na madrugada ficou mandando msg para o celular dela chamando ela de lindona e que ficasse “entre nós “esses elogios. Quando ela contou fiquei louca de raiva querendo matar ele, nunca esperava isso. A familia inteira esta consternada e ele fica colocando a culpa que estava bêbado o que nao acredito. O que poderia ocorrer com ele se fosse denunciado?

    1. Oi, Alemoa. Se vocês denunciarem, será aberta uma investigação para apurar os fatos. As consequências vão depender do que essas investigações constatarem, e também da idade dele. O ideal seria você consultar uma advogada e apresentar o caso com maiores detalhes para uma orientação mais precisa. Abraços

  16. Obrigada.
    Passando por uma situação desagradável no trabalho há um ano, ler o texto em especial o último parágrafo, me senti encorajada a tomar uma providência legal. Meu gerente alisou minhas costas, me falou palavras de baixo calao, fez comentários de cunho sexual, e na investida mais nojenta, enfiou um dos dedos em minha boca. Eu tenho prints de mensagens, emails que podem amparar minha denúncia. Gostaria de saber se são validos. Obrigada.

    1. Ou Suzi. Que bom que você está se sentindo encorajada a denunciar! Esse tipo de postura não pode mesmo ser aceita.
      Para avaliar se suas provas são suficientes, seria interessante passar por uma consulta com uma advogada. Caso deseje maiores informações, você pode enviar um email para contato@portaldireitodelas.com.br. Abraços

  17. Olá ,
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Minha filha a um ano e meio atrás ,foi dormir na casa de uma tia que na realidade não é tia dela de sangue mas é de sangue das irmãs e inclusive tratam ela como da Família,essa tia tem um filho q no ano que aconteceu deveria ter uns 26 ou 27 anos não sei ao certo.
    Ela foi dormir lá e quando foi pela manhã acordou com esse Primo passando a mão nela e tentando a beijar,na época ela tinha 13 anos e ela apenas tentou se defender e pediu para ele parar,e guardou isso com ela a um ano e meio,então gostaria de saber se posso ainda denunciar ele ?

    1. Oi, Edna, tudo bem?
      Que horrível essa situação. É muito comum que as mulheres demorem muito a denunciar seus agressores. Neste caso, felizmente, ainda é possível denunciá-lo sim. Aconselhamos que o faça o quanto antes, para preservar a memória de sua filha, pois com o passar do tempo, as lembranças ficam meio misturadas.

  18. Olá ,
    Agradecida pelo o seu poste, consegue esclarecer algumas dúvidas. Pós tenho sido vítima de assédio sexual há alguns meses por garotos da rua em que moro ,não os conheço e nem dou ousadia alguma para eles. São adolescente e alguns podem ate ser menor de idade, não sei os nomes mas consigo identificar-los , e também não tenho nenhuma testemunha pós eles fazem o assédio quando eu estou sozinha em público. De maneira grosseira e abusiva eles fazem comentários sobre minha roupa, meu corpo, e nao aguento mais. Não sei se confronto eles quando fizerem algum comentário ( para eles verem que isso não é brincadeira , que não aceito, e parar o abuso, porque quando passo na rua finjo que não escuto -evitando-)ou entao denuncio para que crimes como este nao ocorra mais com nos mulheres. Tenho medo de a denuncia não de em nada , tipo ,for inválida , e que eles digam que nunca fizeram nada e que minha palavra seja contestada- por conta do machismo possam acreditar nele-. E por falta de provas eu nao consiga fazer o B.O. Por favor me ajude!
    – Já até disse a minha mãe , porque ela conhece um deles e até que ele parou( e teve a cara Paula de dizer que não fez nada) e alguns amigos.. mas alguns voltaram a me abusar e ainda que um deles “não digo mas “( que acredito que ainda possa comentar enntre amigos que é ” inocente”, ou o que fez ) ainda quero denúncia contra ele por tudo o que ele fez.

    Estou preocupada, por favor me ajude !!

    1. Oi, Karoline, tudo bem?

      Você não precisa de provas para registrar um boletim de ocorrência. Basta relatar o ocorrido. O fato de eles serem menores de idade não invalida a conduta deles, nem impossibilita eventuais consequências jurídicas. O que acontece bastante é que como essa conduta não é (ainda) um crime, pode ser que de fato haja alguma dificuldade de levar as investigações adiante. Entretanto, sabemos de muitos casos em que houve reprimendas aos assediadores, de modo que pode ser interessante fazer algo a respeito!

  19. No caso do abuso vir de um suposto amigo que não tem relação nenhuma de trabalho/superioridade como deve ser registrado na delegacia? já que não é considerado como assédio???

    1. Oi, Paula, tudo bem?

      Infelizmente o crime de assédio sexual só ocorre quando é superior hierárquico. Caso seja um colega ou subordinado, certamente você pode acionar a justiça do trabalho. Para que configure crime, teríamos de ver qual é a conduta concreta e ver se ela se enquadra em algum crime. Seria interessante consultar uma advogada para verificar a sua situação!

  20. oi Boa Tarde
    tenho um vizinho que vive se masturbando no quintal e entre a casa dele tem um beco que da acesso a parede da cozinha da minha casa onde ele fica falando barbaridades. Já disse at que foi um fraco de não ter matado a vontade dele, até em eu sair com meu namorado ele foi chamar meu irmão pra dizer que eu tinha saído e já tinha mais de duas horas que eu não tinha voltado. isso já está atingido meu psicológico. Ele ,e persegue o que devo Fazer?

    1. Oi, Daniela,
      Essa conduta configura crime de ato obsceno e você pode denunciá-lo. Também há precedentes que te autorizam a pedir medidas protetivas, por conta da relação de vizinhança. Entretanto, como é um pouco incomum, sugerimos que procure uma advogada ou então o Ministério Público diretamente.

  21. Meu chefe deu cantadas como tipo: “morro de curiosidade de saber como você beija”ele é casado e eu sou de menor isso é assedio ? O que devo fazer ?

  22. Olá, sofri um assédio de um cliente da empresa em que trabalho. Sou agente de atendimento. E o assedio ocorreu através de uma ligação. O que devo fazer nese caso?

    1. Oi, Daniela!

      Infelizmente a depender da conduta do assédio do cliente, os caminhos jurídicos mudam. Aconselhamos que procure uma advogada para entender quais caminhos legais seguir.

  23. Fui assediado pelo meu chefe, ele queria chupar meu penis, eu não deixei. Na semana seguinte ele me demitiu sem pagar meu salário já que eu trabalhava há cerva de 1 mês. O que faço?

  24. Bom dia,

    Eu sou servidora pública e tenho um cargo comissionado. Meu chefe direto passou a me elogiar diariamente pessoalmente e por whats. Eu sempre levava na brincadeira….nao encarava como algo sério. nos finais de semana inumeros whats, musicas enviadas…mas eu nunca abria o link das musicas, pq me enchia o saco ele não me dar ula folga no final de semana. Até que um dia ele escreveu: estou apaixonado por vc! Ele é um senhor casado que ja teves casos com colegas. Não tem reputação. Eu fiquei FURIOSA com a cara de pau e até com raiva de mim por nao ter desconfiado, não ter dado bola! Pior ainda que, depois de ele falar abertamente, fui ler as letras das musicas e quase vomitei de novo…eram romanticas e ridículas. Pergunto: cabe assédio sexual por ele ser meu superior direto? Possuo todas as mensagens arquivadas. Eu saia para trabalhar todos os dias com a maior satisfaçaõ do mundo mas hoje saio de casa com ÓDIO por ter que ver a cara desse imundo! O odeio por ter tirado de mim a alegria de gostar do meu trabalho e por nao respeitar sua esposa, uma senhora que eu conheço e que ele já humilhou outras vezes tendo amantes no trabalho!

    1. O crime de assédio sexual só pode ser cometido por superior hierárquico. Dessa forma, o seu caso é um exemplo clássico desse tipo de forma. Se tiver interesse de levar essa denúncia adiante, não esqueça de representar quando for à delegacia. Você tem o prazo de até 6 meses.

  25. Bom dia, eu fico meio confusa de como denunciar, sofri violências na adolescência, meu padrasto tentava me tocar, sempre vinha com abraços inesperados e colocava a mão muito muito muito próximos da minha vagina, quando não coloca a mão em cima de forma que me deixava confusa, sempre dizendo que me amava como filha e tal, fazendo um jogo psicológico tão grande que eu achava que estava ficando louca, além disso varias vezes eu estava deitada e ele vinha e dava um beijo na minha testa e descia a mão para os meus seios, vinha com beijos no pescoço, coisas que casais fazem ,quando eu comecei a fugir disso tudo, era tratada com ignorância dentro de casa, menosprezada, me colocava contra minha mãe e quando eu decidi contar a ela, sair como mentirosa.
    Não sei que providencia tomar.

    1. Oi Larissa. Sentimos muito que você tenha passado por isso, e agradecemos por compartilhar. Para saber as providências que você pode tomar, é importante que se consulte com alguma advogada, já que detalhes como a data dos fatos, a sua idade, etc podem influenciar na resposta. Abraços

  26. Ola, prezados.
    Gostaria de saber como se caracteriza algo que vivi quando ainda era criança, entre 10 e 14 anos. Estava na cama com o marido da minha mãe assistindo tv, ele em um determinado momento passou a mãe em meu ombro e braço de forma bem ‘diferente’ e em seguida rapidamente me deu um beijo na boca, um selinho. Eu de imediato saí pra rua, pois estava a espera de minha mãe que não estava em casa…enfim, este ocorrido se caracteriza clem assédio? E se na época estivesse ido na delegacia teria dado em alguma coisa?? Ressaltando que esse foi a primeira e única vez que ele agiu assim comigo.
    P.s. se possível enviar a resposta também para meu e-mail ficarei muito agradecida.
    Desde já agradeço a atenção.

  27. Bom Dia!
    Sempre que estou saindo de casa para trabalha, encontro com um homem (entregador de jornal), ele sempre mexe comigo, fica me olhando exquisito, e hoje ele passou bem perto de mim e disse que tenho seios lindo.
    o que posso fazer en relação a isso.?

    1. Oi Bianca. Entendemos que essa conduta caracteriza assédio sexual. Pela lei, seria considerado o delito de importunação ofensiva ao pudor. Você pode ir a uma delegacia e registrar boletim de ocorrência. Se tiver os dados dele, ele será intimado a responder pelo assédio. Abraços

  28. Juliana Aparecida Barbante

    Bom dia!
    Ontem sofri um assédio. Quero saber em que se caracteriza, assédio moral ou sexual e mais se também se enquadra em calúnia e difamação. O ocorrido se deu no meu trabalho, mas foi uma pessoa “amigo” dos meus patrões que o fez. Essa pessoa é muito influente na cidade pois é um médico conhecido.
    Há muitos anos venho sofrendo esse tipo de assédio por parte dele. Mas por medo de perder o emprego levava na brincadeira.
    Ele sempre veio com a conversa de que se eu desse bola ele casava comigo, sendo que já é casado, me chamava de gostosa e isso em frente de outros colegas de trabalho.
    Ontem me disse que eu era uma biscate quando mais nova, sendo que nem me conhecia antes de eu entrar nesse emprego. Isso ocorreu em frente de outros colegas de trabalho e de um dos meus patrões.
    Quero denuncia-lo, mas preciso de orientações.
    No aguardo.

    1. Oi Juliana, que chato isso. Bem, como tudo isso aconteceu em seu ambiente de trabalho, pode ser considerado assédio sim. No âmbito criminal, se você se sentiu ofendida, pode ser classificado como crime de injúria. E se ele saiu falando mal de você, como crime de difamação. De toda forma, seria necessário ter maiores detalhes do caso para te orientar precisamente. Para isso, aconselhamos que se consulte com uma advogada. Abraços

    1. Para fazer a denúncia na polícia é necessário se identificar. Contudo, se houver receio sobre a divulgação de seus dados, é possível pedir para omiti-los do suspeito.

  29. Fui assediada no meu trabalho , sou de menor ……. Ele me disse umas coisas horríveis e não gostei , fiquei constrangida :/ ……se eu for na delegacia o que pode acometer? O cara tem 30 anos e eu tenho 17

    1. Oi, Giovanna. Você pode fazer a denúncia na delegacia pelo ocorrido. Se ele era seu superior hierárquico, o crime é de assédio sexual. Se ele não era um chefe, estaríamos diante da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. E se você sofrer algum tipo de represália no trabalho, pode buscar a justiça trabalhista para resolver essa pendência.

  30. ola boa tarde!!!!! meu nome e valter. como façoi para denunciar um professo de faculdade de uberlandia professor de direito que ficou acediando minha esposa e chamando ela para ir para um MOTEL. tenho todas as conversas de wts ele acediando ela chamando para motel e fazendo declaraçoes de amor para ela e o fato qie o mesmo professor ainda e ligado a OAB E FAZ PARTE ATE DO CONSELHO DE ETICA DA OAB. AGORA ME FALA SE UMA PESSOA DESTA TEM ALGUM TIPO DE ETICA E SE O MESMO DEVE ESTAR DANDO AULA PARA ALUNOS .

    1. Oi Valter. Em relação ao assédio, somente sua esposa poderá denunciar, já que ela é a vítima. Em relação à postura do professor, você pode buscar os canais de denúncia ética da faculdade. Abraços

  31. Ola boa noite queria saber de uma coisa que vc tirasse uma duvida meu cunhado quando me viu disse ao meu esposo que o pau dele era grande e quando fui comprimentar ele sem saber disso ele tentou pegar no meu seios o que devo fazer devo ir na delegacia fala isso?

    1. Oi Rafaela. Se ele tentou pegar no seu seio, isso se caracteriza como importunação sexual e você pode denunciar sim. É ideal que você tenha algum tipo de prova para fortalecer seu relato. Abraços

  32. Um homem que vende água na sinaleira por onde eu passo todos os dias para almoçar sempre largava cantadinhas desrespeitosas, a partir do dia que eu mandei que parasse, ele passou a me chamar de “bagaço”, “bagulho” e vários outros nomes desse tipo. Ele não fala diretamente a mim, mas sempre que passo, para o que está falando para largar esses nomes. O que devo fazer? A situação já está incomodando demais.

    1. Oi Rose, tudo bem? Nossa, que situação mais chata. Se agora ao invés de te assediar ele te ofende, isso é um crime de injúria. Você pode fazer um boletim de ocorrência na polícia civil e pedir que seja aberta uma investigação sobre o caso. Ele será chamado a prestar depoimento, o que já será bem constrangedor.
      Agora se você quiser que ele seja responsabilizado por isso, precisará de advogada para entrar com um processo contra ele.
      Abraços

  33. O que considerar quando uma menina de 15 anos alega importunação, porém, antes tenha consentido o envolvimento (não chegando este a consumação do ato sexual)?
    O rapaz maior de 18 pode ser condenado por assédio a vulnerável?
    O que poderá acarretar em caso de denúncia?

    1. Não interessa se em algum momento houve consentimento. O que interessa é no momento do ato. Se ela retirou esse consentimento, a violência está caracterizada. A pena do crime de importunação sexual é de até 5 anos.

  34. Olá! Quando eu tinha 13 anos fui assediada por um cara de 35. Ele me perceguia na rua. Ficava me esperando depois da escola. Chegou a ir na minha casa e dizer a minha mãe que queria me namorar. Eu tinha medo dele, nunca o provoquei ou dei a entender que queria algo com ele. Minha mãe ainda pôs a culpa em mim, brigou comigo, por causa dessa droga de sociedade machista. Hoje eu tenho 33 anos. Eu ainda o vejo aqui na minha cidade, ainda tenho medo dele. Foi muito traumatizante. Graças a Deus não fui vítima de estupro. Gostaria de saber se posso denunciar mesmo após esses anos que passaram e que nome seria esta denúncia. Muito obrigada.

    1. Oi Larissa. Sentimos muito que você tenha passado por isso. Como faz muitos anos, infelizmente não é mais possível denunciar o assédio que você sofreu quando adolescente. Mas caso ele ainda te importune, você consegue denunciar o que acontece atualmente. E aí nesse momento pode relatar que isso vem acontecendo desde que você tinha 13 anos. Abraços

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Education Template