Em tempos de quarentena e de recomendações de isolamento social, inclusive com o fechamento de estabelecimentos comerciais, muitos empregadores estão forçando seus funcionários a tirarem férias durante o período em que deveriam estar afastados de suas atividades. Isso está certo?
Há algumas divergências em relação a isso.
A CLT determina que toda empregada tem direito a férias anuais remuneradas. A Constituição Federal de 1988 assegura o mesmo direito e ainda prevê que a trabalhadora deve receber um terço a mais do que seu salário habitual durante esse período (o chamado terço constitucional). Atualmente, as férias podem ser divididas em três períodos ao longo do ano, mas é um direito garantido à trabalhadora. A trabalhadora também pode “vender” até ⅓ de suas férias.
A princípio, pela legislação, quem escolhe o período de férias é o empregador. A pessoa empregada deverá ser consultada, mas quem bate o martelo a respeito do período de gozo é o contratante.
Além disso, a remuneração referente às férias deverá ser feita até 2 dias antes do início das férias.
A CLT inclusive prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, em que todos os funcionários saem de férias ao mesmo tempo, não podendo escolher não trabalhar. Mas para isso, a empresa deve comunicar, com 15 dias de antecedência, o Ministério do Trabalho (hoje Ministério da Economia) e os sindicatos de seus trabalhadores. Pode haver 2 períodos de férias coletivas anuais, com ao menos 10 dias em cada período.
A Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, que foi ratificada pelo Brasil, prevê que é o empregador quem deve determinar o período de férias. Contudo, ela também prevê que a ocasião do período de usufruição das férias deve levar em consideração as “as possibilidades de repouso e diversão ao alcance da pessoa empregada.”
Assim, em tempos de quarentena, em que o isolamento social implica em uma renúncia a todo tipo de sociabilidade e não se confunde com mero descanso, entendemos que as férias não poderiam ser impostas aos trabalhadores. Além disso, como muitos empregadores estão obrigando seus funcionários a tirarem férias sem cumprir com os requisitos previstos pela CLT, isto é, informar as autoridades e sindicatos competentes a tempo, entendemos que haveria uma violação dos direitos dos trabalhadores que podem ser levadas à justiça.
Portanto, a medida mais adequada é que o empregador busque viabilizar o home office aos seus funcionários, para que não haja prejuízos para ambos os lados e o haja resguardo pelo devido período de descanso do trabalhador.
Procure seu sindicato ou uma advogada e verifique quais são as alternativas no seu caso!
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