Cada vez se torna mais comum que casais de namorados(as) resolvam morar juntos, sem formalizar qualquer tipo de vínculo. O que muita gente não sabe é que um ato aparentemente simples como esse pode gerar muitas implicações jurídicas.
Isso porque, dependendo de como for a relação desse casal, o passo de dividir o mesmo teto pode ser o suficiente para se configurar uma união estável.
De acordo com a lei, a união estável é a relação amorosa pública, duradoura e com intenção de formar uma família. Por isso, quando um casal decide morar junto, pode se entender que estão oficializando sua intenção de constituir uma entidade familiar e viver como se casados fossem. E para que haja uma união estável, não é preciso assinar nenhum documento (diferentemente do casamento). Basta que a situação exista de fato.
E qual a consequência disso? Se o casal não assinar nenhum documento que disponha em sentido contrário, o Código Civil determina que os companheiros estarão vivendo em regime patrimonial de comunhão parcial de bens. Isso significa que, a partir desse momento, todos os bens que os companheiros adquirirem durante a convivência pertencerão a ambos, ainda que tenham sido comprados por apenas um deles, ou que esteja no nome de apenas um deles. E o mesmo vale para dívidas: se um companheiro contrai uma dívida, o outro também será responsável por ela.
Então, se essa relação terminar, o casal terá que dividir o patrimônio e as dívidas, realizando uma partilha de bens, como se fosse um divórcio. E isso pode causar uma enorme dor de cabeça para quem não estiver preparado.
Consulte uma advogada
Antes de juntar as escovas de dentes, consulte uma advogada(o). A(o) profissional poderá avaliar a sua situação, e de acordo com as particularidades da sua relação te orientar se esse passo irá constituir uma união estável ou não.
A(o) advogada(o) poderá te auxiliar com um planejamento patrimonial, e realizar um contrato de convivência que determine como funcionarão as regras daquela relação, especialmente quanto ao regime de bens que será adotado. Poderá também te orientar se é o caso de fazer um contrato de namoro e manter a relação em grau de menor seriedade.
Com isso, você estará resguardada(o) juridicamente, evitando surpresas desagradáveis com um eventual término da relação. Como diz o ditado: é melhor prevenir do que remediar.
Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas
Tenho uma pergunta. Sou independente financeiramente, 20 anos separada, criei meu filho sozinha este tempo todo sem pensão ou qualquer ajuda do ex. Estou me envolvendo com alguém que ganha menos, divorciado há 5 anos e foi casado a 22, tem dois filhos adultos. Quais as minhas implicações se nos casarmos ou juntar, o que tenho ou poderei ter será dele também? Atualmente o que é meu será de meu filho mas se casarmos ou morar juntos ele terá que dividir herança com o atual esposo e os filhos dele se eu morrer. Não seria injusto visto que durante 20 anos meu filho não teve pai nem irmãos e agora terá que sofrer consequências como os tivesse. E se for morte dele esses filhos terão direito na nossa casa ou qualquer outra coisa que tivermos ? Terei que sair vender pra dividir mesmo sabendo que o investimento maior ou total pode ter vindo da minha parte. Pergunto pois não somos ricos, tudo vem com muito esforço e trabalho e sozinha tudo é mais devagar uma coisa de cada vez. Como me prevenir pra não sair perdendo caso algo aconteça. E proteger os direito do meu filho em vida e morte.